A taxa de ocupação das prisões brasileiras supera em 40% o total de vagas disponíveis. Para reverter esse cenário de forma permanente, a partir de boas práticas nacionais e internacionais, é fundamental que o Judiciário tenha mais elementos ao decidir sobre fluxos de pessoas encarceradas, reduzindo a superlotação, equilibrando gastos públicos com o sistema prisional e garantindo o cumprimento de penas de forma digna.
