O Estatuto da Criança e do Adolescente atribui às unidades socioeducativas o dever de ofertar escolarização de qualidade e não discriminatória a adolescentes e jovens em privação de liberdade, assim como atividades culturais e de lazer. O público atendido pelas medidas socioeducativas não está contemplado no Plano Nacional de Cultura, e mais de 40% das unidades não têm biblioteca, o que limita o acesso ao livro, à leitura e às atividades culturais. Esse cenário restringe oportunidades de formação, expressão e participação cultural de adolescentes em cumprimento de medidas.
